STJ. Inquérito Policial. Arquivamento. Reabertura. Nova prova. Súmula 524/STF. Exceção de coisa julgada.
«Arquivado o Inquérito ou as peças de informações a requerimento do órgão do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Novas provas, são aquelas que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento, e não aquelas, apenas, formalmente novas. Inteligência da Súmula 524/STF. Preliminar de exceção de coisa julgada acolhida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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