STJ. Responsabilidade civil. Atropelamento. Morte. Pensão. Juros moratórios.
«Limite temporal do pensionamento. Comprovado que a vítima auxiliava os pais na manutenção do lar, é devido o pagamento da pensão até a data em que a mesma completaria sessenta e cinco anos de idade. Não é dado presumir que, aos vinte e cinco anos, deixaria de prestar aquele auxílio. Precedentes. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). Recurso conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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