STJ. Representação comercial. Comissão. Moeda estrangeira.
«A comissão a que tem direito o representante comercial, pela intermediação em negócio realizado em moeda estrangeira, calculada sobre o valor do negócio, deve ser expressa em moeda nacional, feita a conversão pelo câmbio do dia do pagamento do preço, corrigida, a partir daí, pelos índices oficiais de atualização. Recurso conhecido e provido em parte.»
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