STJ. Mandado de segurança. Impugnação de ato judicial. Recurso desprovido.
«O mandado de segurança contra ato judicial recorrível tem sido admitido, à míngua de mecanismo legal adequado, para comunicar efeito suspensivo a recurso deste desprovido, segundo construção doutrinário-jurisprudencial. Em tal moldura, o manejo do «mandamus» ganha feição cautelar em face da probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação, não se prestando, porém, a servir de sucedâneo recursal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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