STJ. Execução. Modo menos gravoso. Avaliação ultrapassada pela inflação. CPC/1973, art. 683.
«A execução será levada a efeito pelo modo menos gravoso para o devedor. Injustificável que o bem penhorado seja levado a leilão por preço de avaliação que a inflação tornou-o simbólico. Atualização do valor de avaliação não fere o disposto no CPC/1973, art. 683. Recurso improvido.»
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