STJ. Sonegação fiscal. Crime. «Habeas corpus».
«O pagamento de créditos tributários, antes ou depois do recebimento da denúncia, não confere ao denunciado por crime de sonegação fiscal o benefício da extinção da punibilidade, calcado no Lei 8.137/1990, art. 14, eis que expressamente revogado pelo Lei 8.383/1991, art. 98.»
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