STJ. Medida cautelar. Ação declaratória. Depósito. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Compatibilidade. Ausência de «fumus boni iuris» e «periculum in mora». Impossibilidade.
«Conforme já decidiu esta Corte, a parte tem todo o direito de fazer o depósito da importância correspondente ao crédito tributário para suspender a sua exigibilidade, através da cautelar, mesmo quando a ação principal for a declaratória, porém, desde que os pressupostos específicos do exercício da jurisdição cautelar estejam presentes: o «periculum in mora» e o «fumus boni iuris». Precedente.»
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