STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Transferência de financiamento. Intervenção do agente financeiro. Obrigatoriedade.
«A interveniência do agente financeiro é obrigatória, na transferência de financiamentos, celebrados pelo Sistema Financeiro da Habitação. O cessionário de financiamento regido pelo SFH carece de legitimidade para propor ação de consignação contra o agente financiador, se este não interveio na transferência (Lei 8.004/90, art. 1º).»
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