Carregando…

DOC. 103.1674.7062.3600

STJ. Recurso. Falência. Verificação de crédito. Habilitação retardatária. Prazo para apelar.

«Conta-se da publicação do quadro geral de credores, quando se apela da sentença que julga verificação e impugnação de crédito. Precedentes do STJ em torno do art. 97, § 1º: REsps. 1.871 e 25.501. Se já publicado o quadro geral, o prazo do habilitante retardatário conta-se da sentença que julga o crédito, a teor do art. 98, § 3º. Conta-se, ainda, o prazo da publicação do quadro (item 1), quando, embora retardatária a habilitação, tal publicação ocorra posteriormente à habilitação. Em caso dessa natureza, o prazo do recurso tem de ser o mesmo para todos. Hipótese de aplicação do art. 97, § 1º e não do art. 98, § 3º, da Lei de Falências. Recurso especial conhecido e provido em parte.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito