STJ. Falência. Concurso de credores. Existência de crédito trabalhista. CTN, art. 187.
«O CTN, art. 187 isenta o crédito tributário de habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, mas sua preferência cede ante à dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (CTN, art. 186).»
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