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DOC. 103.1674.7062.1500

STJ. Embargos à adjudicação. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato decretada. Procedimento aplicável à liquidação de sentença. CPC/39, art. 673.

«A liquidação da sociedade de fato, formada a partir da relação concubinária, regida pelo Direito Civil, proceder-se-á nos moldes estabelecidos para a liquidação das sentenças (CPC, art. 673 de 1939), e não naqueles destinados à liquidação das sociedades regulares (civil e comercial). Constatada a nulidade na forma da liquidação adotada, porque em absoluta divergência com a sentença; e dela derivando a adjudicação determinada, a defesa do executado deve ocorrer via dos embargos.»

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