STJ. Administrativo. Meio ambiente. Poluição ambiental. Multa. Excesso de fumaça expelida por veículos coletivos. Competência legislativa dos Estados. Lei 6.938/81, art. 8º, VI.
«Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que não existe negativa de vigência ao Lei 6.938/1981, art. 8º, VI, quando o Estado edita normas regulando os índices toleráveis de produção de fumaça por veículos automotores, por isso que usou apenas a sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente, sendo, portanto, legal a multa imposta sem qualquer afronta à Constituição Federal. Precedentes.»
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