STJ. Casamento. Ação de divórcio direto. Lei 6.515/77, art. 5º, § 1º.
«Para a viabilidade do divórcio direto é suficiente o prazo de dois anos de separação de fato. Esta é a única causa para um dos cônjuges pleitear o divórcio contra o outro; dispensada a prova da causa do pedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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