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DOC. 103.1674.7060.0000

STJ. Medida cautelar incidental. Inexigibilidade de requisito exigível para as preparatórias. CPC/1973, art. 801, III.

«Pertinente com o objeto da ação em curso, que objetiva definição de custos de obra, com reflexos nos valores de prestações, que vêm sendo depositados em Juízo, não se exige, em ação cautelar incidental, visando a liberação de unidades retidas pelo condomínio, o requisito do CPC/1973, art. 801, III, contrariado o seu parágrafo único pelo decreto de extinção do processo.»

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