STF. Mandado de injunção. Portarias reservadas do Ministério da Aeronáutica. ADCT, art. 8º, § 3º. Regime democrático e sigilo estatal. Inadimplemento da prestação legislativa.
«Com a persistência do estado de mora do Congresso Nacional, que, não obstante cientificado pelo STF, deixou de adimplir a obrigação de legislar que lhe foi imposta pelo art. 8º, § 3º, do ADCT/88, reconhece-se, desde logo, aos beneficiários dessa norma transitória, a possibilidade de ajuizarem, com fundamento no direito comum, a pertinente ação de reparação econômica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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