STJ. Pena. Medida de segurança. Réu que, no curso da execução, é acometido de doença mental.
«Acórdão que reconheceu o término da medida de segurança, substitutiva da pena (Lei 7.210/1984, art. 183 - LEP), condicionando, porém, a extinção da medida à comprovação de que o réu tenha condições materiais para ser colocado em liberdade. Alternativa que, embora louvável, torna-se de difícil aceitação por impor restrição à liberdade, sem previsão legal. Conhecimento e provimento do recurso para declarar extinta a pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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