STJ. Execução. Exame do título executivo. Petição inicial.
«Haverá o Juiz de verificar, de ofício, se existe título executivo, indeferindo a inicial, caso isso não ocorra. Pesquisar, entretanto, quanto ao valor das taxas cobradas e submetê-las a confronto com o direito material ultrapassa o exame da executoriedade e está a depender de embargos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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