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DOC. 103.1674.7058.9600

STJ. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Prisão civil. CPC/1973, arts. 902, § 1º e 904.

«Não se constitui em ilegalidade, o ato de prisão civil de depositário tido por infiel quando respeitados os ditames legais (arts. 902, § 1º e 904 do CPC/1973). A alegação de furto do veículo, objeto da ação de depósito, como subterfúgio para a não entrega do bem alienado não prevalece ante o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a ação.»

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