STF. Tributário. Imunidade. Lista telefônica. Recurso.
«Acórdão da Primeira Turma que não reconheceu a imunidade pretendida. Paradigma indicado da Segunda Turma, no RE 102.141/RJ, que decidiu sobre a mesma questão jurídica em sentido contrário. Posteriormente, o Plenário do STF, no RE 101.441, assentou que as listas telefônicas estão incluídas na imunidade tributária a que se refere o Emenda Constitucional 1/1969, art. 19, III, letra «d». Embargos de divergência conhecidos e recebidos, para deferir o mandado de segurança.»
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