STJ. «Habeas corpus». Audiência realizada por carta precatória. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade.
«Não constitui nulidade a não requisição de réu preso para presenciar prova testemunhal realizada por Carta Precatória em outra Comarca. Ademais, sem demonstração de prejuízo, nenhum ato será declarado nulo (CPP, art. 563). Ordem denegada.»
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