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DOC. 103.1674.7055.7000

STJ. Sistema Financeiro Nacional. Caderneta de poupança. Alteração do critério de atualização. Junho/87. Direito adquirido.

«Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro, não afeta as situações jurídicas já constituídas. O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador.»

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