STJ. Duplicata aceita. Endosso antes do protesto. Pagamento ao endossante em documento em separado.
«O recibo pode ser passado em documento à parte, em que haja referência expressa à duplicata. Todavia, ocorrendo circulação do título, o devedor só ficará livre de repetir o pagamento se provar a má-fé do endossatário ou conluio entre este e o endossante. Alegação, que se repele, de ofensa ao Lei 5.474/1968, art. 9º, § 1º, bem assim de dissídio pretoriano. Recurso não conhecido.»
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