STJ. Tóxicos. Tráfico. Exame toxicológico. Ausência.
«Inépcia da denúncia. Não realizado o laudo tratado pelo Lei 6.368/1976, art. 22, § 1º, não lhe supre a falta o empréstimo de laudo buscado em outro processo-crime sem a mínima relação com o fato tratado pela denúncia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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