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DOC. 103.1674.7054.9500

STJ. Honorários advocatícios. Nomeação de defensor dativo. Réus pobres, em processos criminais. Verba devida.

«Inexistindo, ou sendo insuficiente, o serviço oficial de assistência gratuita aos réus pobres, que respondem a processos-crime, admite-se a nomeação de advogado para servir como defensor. Tendo o advogado cumprido o seu dever, cabe à Fazenda o pagamento dos honorários devidos.»

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