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DOC. 103.1674.7054.9000

STJ. Tributário. Incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) no fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e similares.

«Consoante jurisprudência assente nesta Corte Superior, o fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurante e quejandos importa em venda de mercadorias adjunta com prestação de serviços. A exigibilidade do tributo, no caso, impõe que a lei estadual diferencie o preço dos serviços do das mercadorias, erigindo este como base de cálculo. A omissão, na legislação estadual pertinente, dessa distinção específica, implica, «ipso facto» na impossibilidade de cobrança desse tributo. Entendimento que prevalece mesmo após a promulgação da CF/88, com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).»

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