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DOC. 103.1674.7054.4600

STJ. Extinção do processo. Diligência. Intimação do procurador da parte. CPC/1973, art. 267, III, § 1º.

«Não existe omissão a suprir, mediante intimação pessoal da parte, quando, para fazê-lo, não fora antes intimada a sua procuradora nos autos, por se cuidar de manifestação a respeito do conteúdo de certidão do Oficial de Justiça.»

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