STJ. Caderneta de poupança. Alteração do critério de atualização. Janeiro/1989. Direito adquirido. Norma de ordem pública. Interesse coletivo. Recurso desacolhido.
«Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro, não afeta as situações jurídicas já constituídas. O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automáticas das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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