STF. Pena. Inexistência de direito ao regime penal aberto. Possibilidade de imposição de regime mais gravoso. Condenado primário. Estipulação da pena em limite superior ao mínimo legal. Ato fundamentado. Validade. Suspensão condicional da pena. Recusa do «sursis». Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal caracterizado. Pedido concedido «ex officio».
«A jurisprudência do STF tem reconhecido a possibilidade de o magistrado sentenciante fixar a pena em limite superior ao mínimo legal, desde que indique concretamente as razões justificadoras da exacerbação penal. O CP não obriga o magistrado sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena não superior a quatro anos de prisão, a fixar o regime penal aberto. O sentenciado regime penal mais severo, desde que o faça em decisão suficientemente motivada. A opção pelo regime aberto constitui mera faculdade legal reconhecida ao magistrado sentenciante. O ato do Tribunal que deixa de fundamentar a decisão denegatória do «sursis» constitui situação configuradora de injusto constrangimento ao «status libertatis» do condenado.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito