STJ. Citação pelo Correio. Banco. Classificação como comerciante. CPC/1973, art. 222.
«Deve ser de larga exegese a regra que permite a citação pelo correio de comerciante e industrial, de modo a abranger as instituições bancárias, organizadas em sociedades por ações e definidas no Código Comercial como comerciantes.»
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