Carregando…

DOC. 103.1674.7053.0100

STJ. Competência. Conflito de competência. Juntas de Conciliação e Julgamento vinculadas a Tribunais distintos. CLT, art. 655 e ss. Lei 7.701/1988.

«Incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o julgamento de conflito de competência entre juntas de conciliação e julgamento vinculadas a tribunais regionais do trabalho diversos. Conflito não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito