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DOC. 103.1674.7052.6900

1TACSP. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Concubinato. Embargos de terceiro. Interposição por concubina. Admissibilidade. Imóvel que não está em seu nome. Irrelevância. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046, § 3º.

«Como é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a mulher é parte legítima para propor embargos de terceiro, em hipóteses como a presente, forçoso concluir que esse direito se estende também à concubina, sendo irrelevante a circunstância de o imóvel não estar em seu nome. Enfim, não se pode considerá-la parte ilegítima pela circunstância, no caso irrelevante, de ser a concubina, e não a esposa em ligação regularmente constituída. A ação de embargos de terceiros, portanto, é apropriada.»

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