STJ. Incompetência relativa. Comarcas limítrofes. Prejuízo. Inexistência.
«Fato ocorrido em território limítrofe de duas comarcas, se o Juiz que se antecedeu na prática de atos judiciais deu-se por competente, proferindo sentença, da qual os pacientes recorreram argüindo, em preliminar, a incompetência, remete-se o exame do problema para aquele recurso, uma vez que não demonstrado o prejuízo para os réus.»
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