STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Pensão alimentícia. Parcelas outras, indevidas.
«Reveste-se de legalidade a custódia decretada em virtude do não pagamento de prestações alimentícias em atraso. As parcelas estranhas ao débito alimentar, assim como custas e honorários advocatícios, não estão sujeitas a prisão civil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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