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DOC. 103.1674.7050.7700

STJ. Pena. Agravantes. Atenuantes. Concurso. CP, art. 68.

«Concurso é concorrência, presença concomitante de agravantes e atenuantes. Circunstâncias, materialmente consideradas, importam balanceamento, levando a se eliminarem ou à prevalência de uma delas. O Código, para a preponderância, considerou os motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cumpre distinguir ainda, por força do art. 68 (cálculo da pena base) as circunstâncias judiciais, legais e as causas de diminuição e de aumento. Cada espécie deve ser considerada no momento próprio, resultante do critério trifásico de aplicação da pena.»

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