STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Acumulação. Impossibilidade. Decreto 79.037/76, art. 41, III.
«O segurado, vítima de outro acidente, após a consolidação das lesões resultantes do primeiro infortúnio, faz jus a um único benefício, a ser calculado na forma do Decreto 79.037/1976, art. 41, III. Precedentes.»
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