STJ. Procedimento sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Precatória. CPC/1973, art. 278, § 2º.
«Não fixa a lei prazo especial para apresentação do rol de testemunhas cuja oitiva dependa da expedição de precatória. Não há como indeferir petição que o requeira, ao simples argumento de que não seria viável o aperfeiçoamento da medida até a realização da audiência. Entendimento que conduziria a perplexidade, por não se saber precisamente qual seria o prazo.»
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