STJ. Medida cautelar. Suspensão de execução. Possibilidade.
«Suspende-se o processo quando a «sentença» de mérito depender do julgamento de outra causa, que constitua o objeto principal daquele (processo). O credor não pode cobrar extrajudicialmente o que, um juízo, está sendo discutido. A suspensão do processo, nos casos previstos em lei, pode ser determinada pela via da ação cautelar inominada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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