STJ. Tóxicos. Réu considerado dependente de drogas.
«No sistema da Lei 6.368/76, se o Juiz absolve o agente, mas ordena que seja submetido a tratamento médico em ambulatório e ele o frustra, o magistrado pode ordenar que o tratamento se faça em regime de internamento, sem que incorra em prática de ato ilegal ou abusivo. Recurso conhecido e improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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