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DOC. 103.1674.7047.6200

STJ. «Habeas corpus» substitutivo. Condenação. Regime aberto. Falta de Casa de Albergado. Preso com autorização de saídas para trabalho externo.

«A jurisprudência desta Quinta Turma acabou por assentar que o condenado a cumprir a pena em regime aberto, se não existe a Casa de Albergado ou local adequado, pode cumpri-la no regime domiciliar.»

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