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DOC. 103.1674.7047.6100

STF. «Habeas corpus». Liberdade provisória. Mandado de segurança. Impetração pelo Ministério Público. Outorga de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Concessão da ordem. RSE julgado prejudicado. Perda superveniente de objeto da segurança. Insubsistência da outorga autonôma de efeito suspensivo. Ilegalidade da prisão. Extensão do HC ao co-réu. Pedido deferido.

«A natureza eminentemente civil da ação de mandado de segurança não impede a sua utilização em sede processual penal, uma vez configurados os pressupostos de impetrabilidade do «writ» constitucional. Precedentes. Reveste-se de legitimidade a decisão do Tribunal que, deferindo mandado de segurança impetrado por Promotor de Justiça, outorga efeito suspensivo a recurso em sentido estrito deduzido pelo Ministério Público contra ato judicial concessivo de liberdade provisória. Com a extinção anômala da via recursal, tornaram-se insubsistentes as conseqüências jurídico-processuais derivadas da concessão do «writ» mandamental, notadamente a outorga de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito que veio, em decisão não impugnada pelo Ministério Público, a ser julgado prejudicado. Extinto o procedimento recursal, não pode subsistir, autonomamente, a eficácia suspensiva que foi dada, em sede mandamental, ao recurso em sentido estrito.»

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