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DOC. 103.1674.7047.5900

STF. «Habeas corpus». Apelação. Efeito suspensivo. «Reformatio in pejus».

«Paciente condenado pela prática de roubo duplamente qualificado, a quem se concedeu, bem ou mal, o benefício de apelar em liberdade. A falta de recolhimento do paciente à prisão não pode constituir óbice ao conhecimento de sua apelação se, sobre a questão da liberdade provisória, não houve impugnação da acusação, nem era caso de recurso de ofício. «Reformatio in pejus» configurada. «Habeas corpus» deferido para que, em liberdade, seja apreciada a apelação do paciente.»

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