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DOC. 103.1674.7047.5500

STJ. Competência. Agente de Polícia Federal. Homicídio.

«Competência. Cabe à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionadas, inclusive a presidência do Júri nos crimes contra a vida.»

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