STJ. Linha telefônica. Cancelamento da assinatura por falta de pagamento das contas. Interpelação prévia. Desnecessidade.
«Havendo prazo certo para o cumprimento da obrigação, a mora opera-se de pleno direito, independentemente de qualquer ato ou iniciativa do credor, por aplicação da regra «dies interpellat pro homine». Recurso especial não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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