STJ. Consórcio. Portaria 377/86, do Ministério da Fazenda.
«Não há que se falar em ofensa ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido, se o consorciado, em razão da referida Port. 377/86, passou a pagar as prestações reduzidas, em função do aumento do prazo do consórcio, tornando impossível a sua quitação no que fora anteriormente ajustado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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