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DOC. 103.1674.7047.0300

STJ. Audiência. Não realização da tentativa de conciliação em audiência. Nulidade inexistente.

«Não cabe a decretação de nulidade porque, em primeiro lugar, embora regularmente intimados para a audiência as partes e seus procuradores, não compareceram o presentante da ré nem o respectivo advogado, assim impossibilitando a tentativa de autoconciliação da lide; em segundo lugar porque, realizada a audiência e proferida sentença, a composição jurisdicional do conflito de interesses tornou sem qualquer sentido a pretensão à anulação do processo a fim de apenas tentar uma composição negocial da mesma lide. Dissídio jurisprudencial superado.»

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