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DOC. 103.1674.7046.8400

STJ. Tributário. Crédito tributário. Preferência. Execução movida por terceiro.

«Parte dos chamados privilégios e garantias do crédito tributário (CTN, art. 191 a CTN, art. 193) foi outorgada exatamente para compensar a demora da Fazenda Pública na respectiva cobrança, de modo que, ao invés da valorização da iniciativa do credor, vige na espécie o princípio de que o crédito tributário prefere independentemente de quem tenha a precedência da penhora. Hipótese em que, mal sucedida a execução fiscal pela sucessão de leilões negativos, o crédito tributário podia, sim concorrer ao produto da arrematação levada a efeito em execução proposta contra o devedor por terceiro.»

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