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DOC. 103.1674.7046.7500

STJ. Tributário. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Autoridade coatora. Chefe do serviço de transporte aquaviário em Santos. Ilegitimidade passiva «ad causam». Isenção. Competência do Ministério das Relações Exteriores. Atos internacionais. Decs.-leis 2.404/87 e 2.414/88. Decs. 97.925/89 e 429/92.

«O STJ, após intenso debate, firmou o entendimento de que compete ao Ministério das Relações Exteriores, nos termos do Decreto-lei 2.404/1987, art. 5º, V, «c», na redação dada pelo Decreto-lei 2.414/88, o exame dos pedidos de isenção, frente a atos internacionais firmados pelo Brasil, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, sobre mercadorias estrangeiras importadas, afastando, por haver disposto diferentemente de norma de maior hierarquia, o Decreto 429/1992 que transferiu tal encargo ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários, integrante da estrutura do Ministério dos Transportes.

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