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DOC. 103.1674.7044.5300

STJ. Consumidor. Competência. CDC (Lei 8.078/90) . Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação de ofício.

«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual; b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço, fornecido com exclusividade por determinada empresa.

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