STJ. Citação. Pessoa jurídica.
«É nula a citação feita em quem não tem poderes de representação do citando, nada importando que tenha a aparência de ser seu representante e haja admitido, sem protesto, a prática do ato. Não pode o embargado ser prejudicado pelo fato de outra pessoa, ainda que seu empregado, apresentar-se como representante, salvo hipótese de conluio.»
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