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DOC. 103.1674.7043.6000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo inferior à lei. Prov. 8/98, da Corregedoria Geral de Justiça do TJCE.

«Cabe ADIn para verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo.

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